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Turismo sexual é o deslocamento de pessoas cujo objetivo principal é manter relações sexuais comerciais no destino, aproveitando a estrutura e as redes do setor de turismo. É um fenômeno associado a contextos de desigualdade e vulnerabilidade e, quando envolve crianças e adolescentes, deixa de ser um “tipo de viagem” para se tornar um crime grave, punido dentro e fora do Brasil.

Este é um tema espinhoso, cercado de mitos, estereótipos e zonas cinzentas. Neste guia você vai entender a definição técnica, por que a prática surge, quais destinos são historicamente citados, o debate ético entre exploração e agência, e — o mais importante — onde está a linha que separa uma escolha adulta de um crime. Também explicamos a nova lei brasileira que endureceu as penas contra quem lucra com isso.

O que é turismo sexual

Turismo sexual é a viagem em que o motivo central, ou pelo menos parte relevante dele, é envolver-se em sexo comercial no local de destino. A definição mais citada é a da Organização Mundial do Turismo (OMT), que fala em “viagens organizadas dentro do setor turístico, ou fora dele, mas usando suas estruturas e redes, com a intenção primária de estabelecer contatos sexuais comerciais com os residentes do destino”.

Na prática, o termo descreve um mercado: a estrutura montada para receber viajantes — hotéis, transporte, agências, bares — acaba sendo usada, direta ou indiretamente, para intermediar sexo pago. Isso não se confunde com um casal que viaja e tem relações, nem com quem conhece alguém numa viagem. O elemento definidor é a intenção comercial e, quase sempre, um desequilíbrio econômico entre quem paga (o turista, de país mais rico) e quem é pago (a população local, muitas vezes em situação de pobreza).

Por que o turismo sexual existe

O turismo sexual raramente nasce do nada: costuma se apoiar em uma prostituição doméstica que já existe. Onde há desigualdade extrema, poucas alternativas de renda e um fluxo de estrangeiros com poder de compra muito maior que o da população local, cria-se o terreno para o mercado se formar. Historicamente, a prostituição e as viagens sempre andaram próximas — havia bairros de prostituição em cidades antigas que recebiam viajantes há dois mil anos.

A versão moderna e institucionalizada do fenômeno tem uma origem bem mapeada: o Sudeste Asiático nas décadas de 1950 e 1960, aproveitando a prostituição que orbitava as bases militares estrangeiras da época. Quando os militares saíram, os turistas ocuparam o lugar, e o sexo comercial virou fonte de moeda estrangeira para economias locais frágeis. Foi esse modelo que, décadas depois, se espalhou por outras regiões pobres do mundo.

O que sustenta o mercado, portanto, é uma combinação de fatores econômicos (pobreza e falta de emprego), culturais (estereótipos exóticos e racializados) e políticos (leis frouxas ou não cumpridas). Entender essas causas é o que permite combater a prática pela raiz, e não só pela punição.

Destinos mais associados ao turismo sexual

Alguns destinos aparecem de forma recorrente na literatura sobre o tema, quase sempre por concentrarem desigualdade e receberem grande fluxo de estrangeiros. Vale a ressalva: citar um lugar não significa que “todo turismo ali é sexual” — a imensa maioria das viagens a esses destinos é legítima e o estereótipo, por si só, já é parte do problema.

Região Contexto historicamente citado
Sudeste Asiático (Tailândia, Filipinas) Berço do fenômeno moderno; associado à indústria do sexo em grandes centros turísticos
Caribe e América Central Fluxo de turistas de países ricos; resorts e áreas litorâneas
Brasil (litoral e Nordeste) Cidades costeiras historicamente apontadas em relatórios; alvo do estereótipo da “brasileira exótica”

No caso do Brasil, o problema é agravado por um estereótipo sexualizado da mulher brasileira, amplificado por décadas de marketing turístico irresponsável e, hoje, pelas redes sociais. Combater essa prática passa também por combater essa imagem, deslocando o foco do turismo para a paisagem, a cultura e a hospitalidade — e não para os corpos da população.

A questão ética: exploração ou agência?

Aqui mora o debate mais delicado. De um lado, há quem enxergue toda essa prática como exploração pura: uma relação em que a desigualdade econômica anula qualquer consentimento verdadeiro, transformando pessoas vulneráveis em mercadoria. De outro, pesquisas do campo das ciências sociais mostram situações mais complexas, em que adultos exercem alguma agência — negociam, escolhem, e às vezes constroem relações afetivas ou migratórias a partir desses encontros.

Reconhecer essa complexidade não é relativizar o dano. É entender que políticas eficazes precisam distinguir entre um adulto que faz uma escolha dentro de opções limitadas e uma vítima de coerção ou tráfico. O ponto ético central é sempre o mesmo: consentimento livre exige alternativas reais. Quando a única alternativa à venda do próprio corpo é a fome, falar em “livre escolha” é, no mínimo, ingênuo. E há uma fronteira que não admite qualquer debate — a que envolve crianças e adolescentes.

Vale lembrar que relações marcadas por forte desequilíbrio de poder e dependência podem descambar para abuso; se você reconhece esses sinais em alguma relação, vale entender o que caracteriza um relacionamento abusivo e como sair dele.

Turismo sexual infantil: isso é crime, não turismo

Qualquer atividade sexual com criança ou adolescente no contexto de viagem é exploração sexual infantil — um crime grave, sem exceção, atenuante ou zona cinzenta. Não existe “turismo” quando a vítima é menor de idade: existe abuso, e ele é punido com rigor pela lei brasileira e por tratados internacionais.

É crucial separar três coisas que às vezes se confundem:

  • Turismo sexual (entre adultos): mercado de sexo comercial adulto; eticamente problemático e alvo de regulação, mas não necessariamente criminoso em si.
  • Exploração sexual infantil: uso sexual de menor de 18 anos, com ou sem pagamento; crime, sempre.
  • Tráfico de pessoas: recrutamento, transporte ou acolhimento de alguém mediante coerção ou fraude para fins de exploração; crime autônomo e gravíssimo.

No Brasil, submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, com penas de reclusão. E há um detalhe que muitos ignoram: pela chamada jurisdição extraterritorial, um turista pode responder no seu país de origem por crime sexual contra criança cometido no exterior. Ou seja, atravessar a fronteira não apaga o crime.

O que diz a lei no Brasil

Em dezembro de 2024, o Brasil endureceu o combate ao turismo sexual com a Lei 15.073/2024, que alterou a Lei Geral do Turismo. A nova regra mira quem lucra com a prática: prestadores de serviços turísticos passaram a ter a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços de turismo. O texto oficial está disponível no portal do Planalto.

Entre as infrações previstas estão promover, intermediar ou facilitar o aliciamento de pessoas para a prostituição; submeter crianças e adolescentes a exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas de combate; e divulgar, direta ou indiretamente, um local no território nacional como destino de turismo sexual. As penalidades vão de multa a interdição do estabelecimento e cancelamento de registro.

A tabela abaixo resume, de forma didática, o que a lei brasileira trata como crime ou infração — e não deve ser lida como orientação para “escapar” de nada, mas como mapa do que está em jogo:

Situação Enquadramento no Brasil
Sexo entre adultos, sem coerção Prostituição não é crime; explorar/aliciar terceiros, sim
Empresa turística que facilita ou divulga turismo sexual Infração grave (Lei 15.073/2024): multa e interdição
Qualquer ato sexual com menor de 18 anos Crime (ECA + Código Penal), inclusive se cometido no exterior
Recrutar/transportar pessoas para exploração Tráfico de pessoas — crime autônomo e gravíssimo

Se você suspeita de exploração sexual de crianças ou adolescentes — em um hotel, ponto turístico, aeroporto ou rodoviária — denuncie pelo Disque 100, canal gratuito, sigiloso e disponível 24 horas. A denúncia pode interromper um ciclo de violência.

Para entender melhor o universo do sexo comercial adulto e os direitos e riscos envolvidos, veja também nosso guia sobre o que é uma garota de programa e como a prostituição é tratada no Brasil.

Perguntas frequentes sobre turismo sexual

Turismo sexual é crime no Brasil?

A prostituição entre adultos não é crime no Brasil, mas explorar, aliciar ou lucrar com o sexo de terceiros é. Desde a Lei 15.073/2024, empresas de turismo que facilitam ou divulgam o turismo sexual cometem infração grave, com multa e até interdição. E qualquer ato sexual envolvendo menor de 18 anos é crime, sem exceção.

Qual a diferença entre turismo sexual e exploração sexual infantil?

Turismo sexual, no sentido estrito, envolve adultos em um mercado de sexo comercial. Exploração sexual infantil é o uso sexual de qualquer pessoa menor de 18 anos — com ou sem pagamento — e configura crime grave, jamais uma modalidade de turismo. São coisas distintas, e a segunda não admite qualquer relativização.

Quais destinos são mais associados ao turismo sexual?

Historicamente, o Sudeste Asiático (como a Tailândia), o Caribe e algumas regiões litorâneas do Brasil aparecem na literatura sobre o tema. Isso reflete contextos de desigualdade e grande fluxo de estrangeiros, não uma característica das pessoas desses lugares — e o estereótipo, por si só, já é parte do problema.

O que é a Lei 15.073/2024?

É a lei brasileira, sancionada em dezembro de 2024, que alterou a Lei Geral do Turismo para punir prestadores de serviços turísticos que facilitem o turismo sexual. Ela cria infrações como aliciar pessoas para prostituição e divulgar destinos como pontos de turismo sexual, com penas que vão de multa a interdição do negócio.

Como denunciar exploração sexual no turismo?

Use o Disque 100, canal do governo federal gratuito, sigiloso e disponível 24 horas por dia, inclusive por aplicativo. Você pode relatar suspeitas de exploração de crianças e adolescentes em hotéis, pontos turísticos, aeroportos e rodoviárias. A denúncia é anônima e pode ser feita mesmo sem certeza absoluta.


Este conteúdo tem caráter informativo e crítico. A iFody é contra qualquer forma de exploração sexual e defende que o turismo seja sinônimo de cultura, respeito e hospitalidade. Em caso de suspeita de exploração de crianças ou adolescentes, denuncie pelo Disque 100.